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A Indefinição das Scooters Elétricas no Brasil

A Indefinição das Scooters Elétricas no Brasil

Que os veículos elétricos estão ganhando mais espaço nas ruas brasileiras, isso não há dúvidas. Estamos em um crescimento significante no número de patinetes, bicicletas, motos, tuk tuks, carros e até caminhões elétricos, mas um modelo de veículo específico ainda é cercado de muitas incertezas, as scooters elétricas. O consumidor ainda tem dúvidas, principalmente referentes a legislação envolvendo esses automóveis.

As scooters elétricas, mais especificamente os modelos semelhantes a Citycoco, como da foto abaixo, estão à venda por todo território nacional, mas o que o comprador não é informado na maioria dos casos ao adquirir o produto é que elas são proibidas pela legislação de circular tanto em ciclofaixas quanto em vias de trânsito, sob risco de multas e apreensão.

Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), todo veículo ciclomotor e ciclo-elétrico detém a obrigação de estar licenciado e possuir a sua devida documentação. O problema é que esses modelos de veículo em grande maioria não possuem BIN, uma base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), contendo características e informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do sistema de Registro Nacional de Veículo (RENAVAM). Ou seja, para circular com esse modelo de scooter elétrica, o condutor precisa ser habilitado e o veículo licenciado e, ao mesmo tempo, o veículo não tem possibilidade de ser licenciado.

A solução poderia ser a circulação nas ciclovias ou ciclofaixas. Afinal, é justamente ali que a maioria dos condutores desses veículos circulam, juntamente com ciclistas e, em muitos casos, pedestres. No entanto, os condutores desse tipo de veículo também são proibidos de transitar nas ciclovias e calçadas. Isso porque elas se encaixam na categoria de ciclomotores, pois são consideradas grandes e potentes demais em comparação com uma bicicleta. Assim, teriam de rodar teoricamente na rua, como uma motocicleta.
A pergunta que fica é: onde esses veículos podem circular? Lugar nenhum! Porque assim como falamos os veículos podem circular nas vias de trânsito porque não conseguem ter a documentação necessária para tal, e também não podem andar em ciclofaixas e calçadas já que são consideradas grandes e potentes demais, podendo assim causar acidentes em ciclistas e pedestres.

Vale lembrar que os patinetes elétricos e bikes elétricas não estão incluídos nessa classificação, vez que são enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, isto é, são veículos que se adequam em dimensão e potência permitida por lei para circulação em ciclofaixas e ciclovias.

Importante ressaltar também que não são todas motos elétricas que são proibidas de circular. As motocicletas que possuírem licenciamento e o condutor possuir a habilitação necessária, não terá problema algum em circular nas vias públicas. A Cicloway por exemplo, só trabalha com motos licenciadas ou em processo de licenciamento. Por isso, também é sempre muito importante questionar esses aspectos antes de adquirir um veículo elétrico!

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